Indenização por danos morais – Rescisão unilateral do plano de saúde por inadimplência antes de 60 dias
Quando se trata de saúde, o tempo é crucial. E nada mais desesperador do que, no meio de um tratamento médico, descobrir que o plano de saúde foi cancelado unilateralmente — e pior: de forma irregular. Muitos consumidores enfrentam exatamente essa situação, sendo surpreendidos com a rescisão do plano por suposta inadimplência, mesmo sem ultrapassar os 60 dias permitidos pela lei.
Se isso aconteceu com você, saiba: você pode ter direito à reativação do plano e até à indenização por danos morais.
Cancelamento do plano antes de 60 dias é ilegal
De acordo com a Lei nº 9.656/98, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde no Brasil, a operadora só pode rescindir o contrato por inadimplência quando o atraso no pagamento ultrapassar 60 dias nos últimos 12 meses de vigência do contrato, consecutivos ou não. Além disso:
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O consumidor deve ser notificado até o 50º dia de inadimplência sobre o risco de cancelamento.
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Se não houver notificação ou se o prazo legal não for respeitado, a rescisão é considerada abusiva.
Infelizmente, muitas operadoras ignoram essas regras e cancelam o plano com poucos dias de atraso, deixando o beneficiário desamparado — especialmente em situações de tratamento contínuo, internações ou emergências.
Cabe indenização por danos morais?
Sim. Quando o cancelamento ocorre de forma irregular e no momento em que o consumidor mais precisa do plano, os tribunais têm reconhecido a existência de dano moral.
Isso porque a interrupção de cobertura médica pode gerar sofrimento, angústia e colocar em risco a vida ou a saúde do paciente, especialmente quando há tratamentos em andamento ou cirurgias agendadas.
“A conduta da operadora é abusiva, viola a boa-fé contratual e fere a dignidade do consumidor, sendo cabível o pagamento de indenização por danos morais.”
— Jurisprudência reiterada nos tribunais estaduais e STJ.
É possível pedir a reativação imediata do plano?
Sim. A depender do caso, é possível ingressar com ação judicial com pedido de liminar para a reativação urgente do plano de saúde, especialmente quando há risco à vida ou à continuidade do tratamento médico.
Atenção: muitos cancelamentos são feitos automaticamente e sem aviso
Isso é ilegal. A operadora deve notificar o consumidor antes do cancelamento e comprovar que houve atraso superior a 60 dias no período de 12 meses. Se não houve notificação, ou se a cobrança está em discussão (por exemplo, valores indevidos), a rescisão é passível de questionamento judicial.
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Para saber mais sobre os direitos dos pacientes e sobre reajuste por sinistralidade nos planos de saúde coletivos, confira nosso artigo detalhado clicando abaixo.
Advogado PLANO DE SAÚDE LONDRINA