Direito à Colocação de Prótese pelo Plano de Saúde
Introdução
A colocação de próteses é uma necessidade comum para muitos pacientes que enfrentam problemas de saúde, sejam decorrentes de acidentes, doenças crônicas ou cirurgias. No entanto, a cobertura desse tipo de procedimento pelos planos de saúde pode ser um tema delicado, especialmente quando a apólice foi contratada antes da vigência da Lei 9.656/98 ou quando a cobertura específica para próteses não está claramente prevista no contrato.
O Plano de Saúde é Obrigado a Cobrir Colocação de Próteses?
Sim, os planos de saúde são obrigados a cobrir a colocação de próteses em determinadas circunstâncias, mesmo que a apólice não mencione explicitamente essa cobertura. A obrigatoriedade se baseia em diversos fatores, como a natureza da prótese (se é parte integrante de um tratamento médico necessário), a interpretação da legislação vigente, e o princípio da função social dos contratos.
A Lei 9.656/98 estabelece normas que regulamentam os planos de saúde no Brasil, garantindo uma série de direitos aos consumidores. Mesmo que a apólice tenha sido contratada antes da vigência dessa lei, os tribunais frequentemente interpretam que as operadoras de saúde devem seguir os princípios dessa legislação, especialmente em casos onde está em jogo a vida ou a qualidade de vida do paciente.
Cobertura de Próteses em Contratos Anteriores à Lei 9.656/98
A principal implicação da Lei 9.656/98 é que ela estabeleceu uma padronização mínima de coberturas para todos os planos de saúde, incluindo tratamentos médicos, hospitalares e procedimentos relacionados à saúde. Contudo, muitos contratos firmados antes da vigência dessa lei não previam explicitamente a cobertura de próteses.
Em tais casos, a jurisprudência tem se posicionado a favor do consumidor, determinando que a ausência de previsão específica não pode ser usada como justificativa para negar a cobertura. A negativa de cobertura de próteses, especialmente em casos onde sua colocação é essencial para o sucesso de um tratamento, pode ser considerada abusiva e contrária ao Código de Defesa do Consumidor.
Dever de Reembolso Integral pelo Plano de Saúde
Quando o plano de saúde se recusa a cobrir a colocação de uma prótese e o paciente é obrigado a arcar com os custos, há um dever de reembolso integral por parte da operadora. O entendimento dos tribunais é que a operadora deve reembolsar o paciente, não apenas pelos custos diretos da prótese, mas também pelos danos morais decorrentes da negativa indevida de cobertura.
Jurisprudência sobre Cobertura de Próteses e Dano Moral
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) tem diversos precedentes em que condena planos de saúde ao pagamento de danos morais por negativas indevidas de cobertura. Essas decisões enfatizam que a recusa injustificada em cobrir a colocação de próteses, especialmente quando essenciais ao tratamento, configura prática abusiva, passível de indenização.
Por exemplo, em casos onde a negativa de cobertura da prótese comprometeu o tratamento do paciente, o TJPR considerou que a operadora do plano de saúde deve ser responsabilizada não só pelos custos da prótese, mas também pelos danos morais sofridos pelo paciente em razão da angústia e sofrimento causados pela negativa.
Conclusão
Se você, ou um ente querido, enfrenta a negativa de um plano de saúde para a colocação de uma prótese, é importante saber que a legislação brasileira e a jurisprudência frequentemente protegem os direitos dos consumidores. A negativa de cobertura pode ser contestada judicialmente, e o plano de saúde pode ser obrigado a reembolsar os custos, além de pagar uma indenização por danos morais.
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Advogado PLANO DE SAÚDE LONDRINA
Advogado direito médico LONDRINA