Cancelamento do plano de saúde por discriminação de doença: isso é ilegal e pode gerar indenização
O cancelamento de plano de saúde por motivo de doença do paciente é uma prática abusiva e ilegal, infelizmente ainda recorrente no Brasil. Muitas operadoras encerram contratos de forma unilateral após o beneficiário passar a demandar maiores despesas — seja por iniciar um tratamento contínuo, receber diagnóstico de doença grave ou usar o plano com mais frequência.
Se você ou alguém próximo passou por isso, saiba que essa prática pode configurar discriminação por condição de saúde e dar direito à reativação do plano e até mesmo à indenização por danos morais.
Quando o plano de saúde pode ser cancelado?
Nos termos da Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) e do Código de Defesa do Consumidor, o plano só pode ser cancelado em situações muito específicas:
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Por inadimplência superior a 60 dias, desde que haja notificação prévia;
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Por pedido do próprio beneficiário;
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Por encerramento do contrato com a empresa (em planos empresariais), desde que respeitados os prazos e direitos de portabilidade.
Ou seja, cancelar um plano individual, coletivo por adesão ou empresarial apenas porque o cliente ficou doente é completamente ilegal.
Discriminação por condição de saúde: o que é e como acontece?
A discriminação por condição de saúde ocorre quando a operadora cancela o plano de forma seletiva, justamente quando o beneficiário mais precisa de assistência. Isso costuma acontecer em casos como:
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Diagnóstico de câncer;
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Início de tratamento de doenças autoimunes;
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Internações frequentes;
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Utilização de medicamentos de alto custo;
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Doenças raras ou degenerativas.
Em muitos casos, o paciente descobre o cancelamento de forma repentina, sem qualquer aviso prévio ou justificativa concreta.
Essa prática é abusiva e pode ser revertida judicialmente
A Justiça tem entendido que esse tipo de cancelamento é abusivo, discriminatório e fere princípios da dignidade humana e da função social do contrato.
Em decisões recentes, os tribunais têm determinado:
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Reativação imediata do plano de saúde, especialmente quando o paciente está em tratamento contínuo;
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Indenização por danos morais, diante da angústia, do medo e do risco à saúde causados pelo cancelamento injusto.
Além disso, os juízes costumam conceder liminares com urgência, restabelecendo o plano rapidamente, para evitar a interrupção de tratamentos ou cirurgias já agendadas.
Como provar o cancelamento discriminatório?
É possível usar indícios e provas indiretas para comprovar a ilegalidade, como:
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Relatórios médicos que demonstrem que o paciente está em tratamento contínuo;
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Exames, receitas e laudos;
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Ausência de inadimplência;
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Notificação ou e-mails genéricos informando o cancelamento;
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Cancelamento ocorrido logo após o início do uso intensivo do plano;
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Histórico de outros beneficiários também excluídos seletivamente.
O que fazer se seu plano foi cancelado de forma abusiva?
Se você foi vítima de cancelamento injustificado do plano de saúde, especialmente em meio a um tratamento, é possível:
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Entrar com uma ação judicial com pedido de liminar para reativação imediata;
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Pedir indenização por danos morais, conforme entendimento consolidado da jurisprudência;
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Solicitar a continuidade do tratamento sem interrupções, inclusive com fornecimento de medicamentos e exames.
Conclusão
O cancelamento do plano de saúde por motivo de doença é uma prática abusiva e inaceitável, que coloca em risco a vida de quem mais precisa de cuidados médicos. Essa conduta pode e deve ser combatida judicialmente, com pedidos urgentes de reativação do plano e indenização por danos morais.
Se você está enfrentando essa situação, não espere o seu tratamento ser interrompido: procure imediatamente o suporte jurídico adequado.
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Cancelamento arbitrário pela Humana Saúde Sul e Mount Hermon