Cancelamento arbitrário pela Humana Saúde Sul e Mount Hermon

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Cancelamento arbitrário pela Humana Saúde Sul e Mount Hermon: saiba seus direitos!

Imagine descobrir que seu plano de saúde foi cancelado de forma repentina, sem explicações claras e em um momento em que você mais precisa de atendimento. Infelizmente, essa é a realidade vivida por muitos beneficiários da operadora Humana Saúde Sul e da administradora Mount Hermon, que vêm realizando cancelamentos unilaterais de contratos sem a devida justificativa e, em diversos casos, sem respeitar os direitos do consumidor.

O que está acontecendo?

Diversos relatos de clientes indicam que contratos de planos de saúde estão sendo cancelados de forma arbitrária, sem aviso prévio ou com justificativas vagas e genéricas. Em muitos desses casos, os beneficiários não estavam inadimplentes, não cometeram fraude e, ainda assim, tiveram seu acesso à saúde comprometido.

Esses cancelamentos têm afetado planos familiares, individuais e coletivos, deixando pessoas sem cobertura médica no meio de tratamentos sérios, como cirurgias agendadas, acompanhamento de doenças crônicas e uso contínuo de medicamentos de alto custo.

Cancelamento sem motivo? Isso é ilegal!

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e com a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98), as operadoras não podem cancelar unilateralmente planos individuais e familiares sem justa causa. A regra é clara: nesses tipos de plano, o cancelamento só pode ocorrer por fraude comprovada ou inadimplência superior a 60 dias, e mesmo nesses casos, é obrigatório o aviso com antecedência mínima de 10 dias.

Nos casos envolvendo planos coletivos por adesão, que são mais vulneráveis a esse tipo de prática, ainda assim há limites legais e a jurisprudência vem reconhecendo o abuso quando o cancelamento é injustificado ou afeta pacientes em tratamento contínuo.

Clientes têm direitos e podem ir à Justiça

Se você foi afetado por uma dessas empresas, não aceite o cancelamento como algo normal. Você tem direito de:

  • Ter acesso aos motivos reais do cancelamento;

  • Recorrer administrativamente junto à operadora ou administradora;

  • Solicitar a continuidade do plano na Justiça, especialmente se estiver em tratamento de saúde;

  • Pedir indenização por danos morais e materiais, se houve prejuízo à sua saúde ou dignidade;

  • Registrar reclamação na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Rescisão unilateral do plano de saúde individual ou familiar

A regra aqui é clara: é proibido o cancelamento imotivado por parte da operadora. Segundo a Lei nº 9.656/98 e a regulação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a operadora só pode cancelar um plano individual/familiar em duas situações:

  1. Inadimplência superior a 60 dias nos últimos 12 meses (consecutivos ou não);

  2. Fraude comprovada por parte do beneficiário.

Mesmo assim, o consumidor deve ser notificado com, no mínimo, 10 dias de antecedência. Qualquer cancelamento fora desses parâmetros é considerado abusivo e ilegal, podendo ser revertido na Justiça com pedido de indenização por danos morais e materiais.

Rescisão unilateral do plano de saúde coletivo por adesão

Neste modelo — geralmente contratado por meio de sindicatos, associações ou administradoras — a situação é mais delicada. A ANS permite a rescisão unilateral do contrato coletivo por parte da operadora, desde que:

  • Seja respeitado o prazo mínimo de 12 meses de vigência contratual;

  • Haja aviso prévio de 60 dias para todos os beneficiários.

Entretanto, se a rescisão ocorrer durante tratamentos contínuos, como quimioterapia, hemodiálise ou internações prolongadas, a Justiça costuma entender que houve prática abusiva, e pode determinar a continuidade do plano para preservar a saúde e a vida do paciente.

Além disso, se a operadora cancela de forma recorrente contratos de pacientes idosos ou com doenças crônicas, isso pode ser interpretado como discriminação e violação do direito à saúde.

 

Rescisão unilateral do plano de saúde empresarial

O plano empresarial é contratado por empresas para oferecer cobertura de saúde a seus funcionários e, em alguns casos, dependentes. A rescisão do contrato pode ocorrer:

  • Por decisão da empresa contratante, que pode deixar de renovar ou cancelar o contrato;

  • Por decisão da operadora, ao término do período de vigência, com aviso prévio de 60 dias.

No entanto, se houver tratamento médico em curso, o cancelamento pode ser contestado na Justiça. Além disso, funcionários demitidos sem justa causa ou aposentados têm direito de permanecer no plano, desde que arquem com os custos e atendam às exigências legais (Lei 9.656/98, art. 30 e 31).

Cancelaram seu plano de forma arbitrária? Você tem direitos!

Cancelamentos unilaterais, sem aviso ou justificativa legal, são considerados abusivos e podem ser revertidos por meio de ação judicial. A depender do caso, é possível conseguir:

  • Restabelecimento imediato do plano de saúde via liminar;

  • Indenização por danos morais e materiais;

  • Manutenção do atendimento mesmo em meio ao cancelamento;

  • Fiscalização e sanções à operadora pela ANS.

Como agir?

A recomendação é buscar orientação jurídica especializada em Direito da Saúde o quanto antes. Com a documentação certa e o apoio adequado, é possível obter liminares que obrigam a empresa a restabelecer o plano imediatamente, além de responsabilizar a operadora e a administradora por eventuais danos.

Se você está sofrendo com cancelamento arbitrário de plano de saúde, entre em contato com o Dr. Rodolfo Lopes, advogado especialista em Direito da Saúde, para obter orientações sobre como proceder com uma solicitação judicial para garantir seus direitos.  CLIQUE AQUI.

 

 

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