Cirurgia Bariátrica: REDUÇÃO DA CARÊNCIA

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Cirurgia Bariátrica: Quando o Prazo de Carência é Reduzido em Casos Graves

Muitas pessoas que precisam realizar cirurgia bariátrica se deparam com dificuldades relacionadas ao plano de saúde, especialmente devido ao prazo de carência. No entanto, o que poucos sabem é que, em certos casos graves, há possibilidade de redução desse período, garantindo o custeio da cirurgia pelo plano de saúde.

 

O Que Diz a Lei Sobre Carência de Planos de Saúde?

A Lei 9.656/98, que regula os planos de saúde no Brasil, estabelece prazos de carência que variam conforme o procedimento. Para doenças e procedimentos que já existiam antes da contratação do plano, o prazo de carência pode ser de até 24 meses. Isso é válido inclusive para a cirurgia bariátrica, que frequentemente é necessária em casos de obesidade pré-existente. No entanto, quando a situação envolve urgência ou emergência médica, essa carência pode ser reduzida para 24 horas, mesmo para doenças preexistentes.

 

Urgência ou Emergência: Quando o Prazo de Carência é Reduzido?

Casos graves de obesidade mórbida, onde há risco de vida iminente, podem ser considerados de urgência ou emergência. Nesse contexto, o plano de saúde é obrigado a reduzir o prazo de carência para 24 horas a partir da contratação do plano. Ou seja, mesmo que o paciente tenha contratado o plano recentemente, a cirurgia pode ser realizada sem que seja necessário esperar os prazos comuns.

O critério para definir urgência ou emergência é sempre médico e, em geral, é aplicado quando há risco de morte ou de um dano irreparável à saúde do paciente.

 

A Questão da Cobertura Parcial Temporária (CPT)

Muitos contratos de plano de saúde incluem a Cobertura Parcial Temporária (CPT) para doenças preexistentes, como a obesidade. Isso significa que, durante um período de até dois anos, o plano não cobrirá certos procedimentos relacionados a essa condição. No entanto, a jurisprudência tem demonstrado que, em casos onde há rápida progressão da doença e risco à saúde do paciente, os tribunais têm determinado a obrigatoriedade da cobertura imediata.

Um exemplo é quando a obesidade mórbida evolui rapidamente para um estado grave (como obesidade grau III), com necessidade urgente da cirurgia. Nesses casos, os tribunais têm reconhecido que o plano de saúde não pode se escorar na alegação de carência ou CPT para negar a cobertura.

 

Jurisprudência: Decisões Judiciais a Favor dos Pacientes

Diversas decisões judiciais reforçam o direito dos pacientes de realizar a cirurgia bariátrica em situações de urgência, mesmo dentro do período de carência. Veja um exemplo de decisão do Tribunal de Justiça:

Decisão Judicial:
“PLANO DE SAÚDE – Recusa de cobertura de cirurgia bariátrica sob alegação de carência e Cobertura Parcial Temporária (CPT) para doença preexistente. – Evolução rápida da doença para quadro grave – Emergência de saúde que dispensa o prazo de carência conforme art. 12, V, ‘c’, da Lei 9.656/98. Cobertura obrigatória.”

Essa decisão demonstra que, em situações de emergência, a negativa de cobertura pelo plano de saúde é ilegal, e o paciente tem o direito de exigir judicialmente a realização da cirurgia, mesmo durante o período de carência.

 

Direito à Saúde: Exija seus Direitos

Se você ou alguém que conhece está enfrentando dificuldades com o plano de saúde para realizar a cirurgia bariátrica, não hesite em buscar ajuda legal. A jurisprudência está cada vez mais favorável aos pacientes, e a recusa de cobertura para procedimentos necessários e urgentes pode ser contestada judicialmente.

 

Quando Procurar um Advogado Especializado

Para garantir que seus direitos sejam respeitados, é fundamental contar com o apoio de um advogado especializado em direito da saúde, que possa avaliar seu caso de forma detalhada. Se o seu plano de saúde está negando a cobertura de uma cirurgia bariátrica ou outro procedimento vital, mesmo em situações de emergência, entre em contato com um especialista.

O Dr. Rodolfo Lopes, advogado atuante em Londrina, Maringá, Curitiba e cidades do interior de São Paulo, como Ribeirão Preto e Presidente Prudente, tem vasta experiência em ações contra planos de saúde. O Dr. Rodolfo Lopes auxilia pacientes que precisam de cirurgias bariátricas, tratamentos de alto custo e outros procedimentos médicos, garantindo que seus direitos sejam preservados.

 

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