Mamoplastia redutora pós-bariátrica pelo plano de saúde

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Mamoplastia Redutora Pós-Bariátrica Pelo Plano de Saúde: Como Obter Cirurgia Para Diminuir Mamas

 

Introdução

A mamoplastia redutora é uma cirurgia que visa reduzir o tamanho das mamas, sendo muitas vezes necessária por motivos de saúde e qualidade de vida. Para pacientes que passaram por cirurgia bariátrica, a mamoplastia redutora pode ser essencial para remover o excesso de pele e tecido resultante da significativa perda de peso. No entanto, muitos enfrentam desafios ao tentar obter a cobertura desse procedimento pelo plano de saúde. Neste artigo, abordaremos como proceder para garantir que a mamoplastia redutora pós-bariátrica seja coberta pelo plano de saúde, explicando os direitos dos pacientes e os passos necessários para obter a autorização.

 

O Direito à Mamoplastia Redutora

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina que os planos de saúde devem cobrir procedimentos que sejam necessários para garantir a saúde e bem-estar dos pacientes. A mamoplastia redutora, quando indicada por um médico, pode se enquadrar como um procedimento essencial, especialmente para aqueles que sofreram com a flacidez excessiva da pele após uma cirurgia bariátrica. Essa condição pode levar a problemas como dermatites, infecções e dores nas costas, justificando a necessidade da intervenção cirúrgica.

 

Documentação Necessária

Laudo Médico

O primeiro passo para garantir a cobertura da mamoplastia redutora pelo plano de saúde é obter um laudo médico detalhado. Este documento deve ser fornecido pelo cirurgião plástico ou pelo médico responsável pelo acompanhamento pós-bariátrico. O laudo deve conter:

  • Diagnóstico detalhado da condição atual do paciente.
  • Justificativa médica para a necessidade da mamoplastia redutora.
  • Descrição dos problemas de saúde causados pela flacidez excessiva da pele.
  • Indicação de que o procedimento é essencial para a melhora da qualidade de vida do paciente.

Relatórios Adicionais

Além do laudo médico, é recomendável anexar outros relatórios que comprovem a necessidade do procedimento, como:

  • Relatórios dermatológicos atestando problemas de pele causados pela flacidez.
  • Relatórios ortopédicos detalhando dores e problemas de postura.
  • Fotos do antes e depois da cirurgia bariátrica, evidenciando o excesso de pele.

 

Solicitando a Cobertura ao Plano de Saúde

Envio da Documentação

Com toda a documentação em mãos, o próximo passo é enviar um pedido formal de autorização para a cirurgia ao plano de saúde. Esse pedido deve ser acompanhado de todos os laudos e relatórios médicos. É importante manter cópias de todos os documentos enviados e, se possível, obter um protocolo de recebimento do plano de saúde.

Prazo de Resposta

De acordo com a ANS, os planos de saúde têm um prazo de até 21 dias para responder à solicitação de procedimentos eletivos. Caso o plano de saúde não responda dentro desse prazo ou negue a cobertura sem justificativa adequada, o paciente tem o direito de recorrer.

 

O Que Fazer em Caso de Negativa

Recursos Administrativos

Se o plano de saúde negar a cobertura da mamoplastia redutora, o paciente pode entrar com um recurso administrativo. Este recurso deve ser encaminhado ao setor de atendimento ao cliente do plano de saúde, detalhando os motivos da negativa e anexando novamente toda a documentação médica.

Ação Judicial

Caso o recurso administrativo não seja suficiente, o paciente pode recorrer ao Judiciário. Para isso, é recomendável contar com a assessoria de um advogado especializado em direito da saúde. O profissional poderá ajuizar uma ação de obrigação de fazer, solicitando que o plano de saúde cubra a cirurgia. Em muitos casos, a Justiça tem se mostrado favorável aos pacientes, considerando a necessidade médica do procedimento.

 

Conclusão

A mamoplastia redutora pós-bariátrica é um procedimento essencial para muitos pacientes que enfrentam problemas de saúde devido ao excesso de pele após a perda de peso significativa. Garantir a cobertura deste procedimento pelo plano de saúde pode ser um processo desafiador, mas é um direito do paciente quando há indicação médica. Com a documentação adequada e, se necessário, o apoio jurídico, é possível assegurar que o plano de saúde cubra a cirurgia, promovendo assim a saúde e bem-estar do paciente.

Dr. Rodolfo Lopes é um advogado especialista em direito da saúde dos pacientes, atuando contra o SUS e planos de saúde em Londrina, Maringá, Curitiba e regiões, além de cidades do interior de São Paulo, como Campinas, Sorocaba e Ribeirão Preto. Se você precisa de assistência jurídica para obter a cobertura de procedimentos médicos pelo plano de saúde, entre em contato com Dr. Rodolfo Lopes através do WhatsApp. Sua expertise e dedicação garantem a melhor assistência para proteger seus direitos e saúde.

 

 

 

 

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