Cancelamento do plano de saúde por discriminação de doença: isso é ilegal e pode gerar indenização

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Cancelamento do plano de saúde por discriminação de doença: isso é ilegal e pode gerar indenização

O cancelamento de plano de saúde por motivo de doença do paciente é uma prática abusiva e ilegal, infelizmente ainda recorrente no Brasil. Muitas operadoras encerram contratos de forma unilateral após o beneficiário passar a demandar maiores despesas — seja por iniciar um tratamento contínuo, receber diagnóstico de doença grave ou usar o plano com mais frequência.

Se você ou alguém próximo passou por isso, saiba que essa prática pode configurar discriminação por condição de saúde e dar direito à reativação do plano e até mesmo à indenização por danos morais.

Quando o plano de saúde pode ser cancelado?

Nos termos da Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) e do Código de Defesa do Consumidor, o plano só pode ser cancelado em situações muito específicas:

  • Por inadimplência superior a 60 dias, desde que haja notificação prévia;

  • Por pedido do próprio beneficiário;

  • Por encerramento do contrato com a empresa (em planos empresariais), desde que respeitados os prazos e direitos de portabilidade.

Ou seja, cancelar um plano individual, coletivo por adesão ou empresarial apenas porque o cliente ficou doente é completamente ilegal.

Discriminação por condição de saúde: o que é e como acontece?

A discriminação por condição de saúde ocorre quando a operadora cancela o plano de forma seletiva, justamente quando o beneficiário mais precisa de assistência. Isso costuma acontecer em casos como:

  • Diagnóstico de câncer;

  • Início de tratamento de doenças autoimunes;

  • Internações frequentes;

  • Utilização de medicamentos de alto custo;

  • Doenças raras ou degenerativas.

Em muitos casos, o paciente descobre o cancelamento de forma repentina, sem qualquer aviso prévio ou justificativa concreta.

Essa prática é abusiva e pode ser revertida judicialmente

A Justiça tem entendido que esse tipo de cancelamento é abusivo, discriminatório e fere princípios da dignidade humana e da função social do contrato.

Em decisões recentes, os tribunais têm determinado:

  • Reativação imediata do plano de saúde, especialmente quando o paciente está em tratamento contínuo;

  • Indenização por danos morais, diante da angústia, do medo e do risco à saúde causados pelo cancelamento injusto.

Além disso, os juízes costumam conceder liminares com urgência, restabelecendo o plano rapidamente, para evitar a interrupção de tratamentos ou cirurgias já agendadas.

Como provar o cancelamento discriminatório?

É possível usar indícios e provas indiretas para comprovar a ilegalidade, como:

  • Relatórios médicos que demonstrem que o paciente está em tratamento contínuo;

  • Exames, receitas e laudos;

  • Ausência de inadimplência;

  • Notificação ou e-mails genéricos informando o cancelamento;

  • Cancelamento ocorrido logo após o início do uso intensivo do plano;

  • Histórico de outros beneficiários também excluídos seletivamente.

O que fazer se seu plano foi cancelado de forma abusiva?

Se você foi vítima de cancelamento injustificado do plano de saúde, especialmente em meio a um tratamento, é possível:

  1. Entrar com uma ação judicial com pedido de liminar para reativação imediata;

  2. Pedir indenização por danos morais, conforme entendimento consolidado da jurisprudência;

  3. Solicitar a continuidade do tratamento sem interrupções, inclusive com fornecimento de medicamentos e exames.

Conclusão

O cancelamento do plano de saúde por motivo de doença é uma prática abusiva e inaceitável, que coloca em risco a vida de quem mais precisa de cuidados médicos. Essa conduta pode e deve ser combatida judicialmente, com pedidos urgentes de reativação do plano e indenização por danos morais.

Se você está enfrentando essa situação, não espere o seu tratamento ser interrompido: procure imediatamente o suporte jurídico adequado.

O escritório do Dr. Rodolfo Lopes, advogado especializado em Direito da Saúde desde 2015, atua com foco em ações contra planos de saúde e SUS, obtendo liminares rápidas para garantir o seu acesso ao tratamento. Atendimento de urgência 24h para casos graves.

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Cancelamento arbitrário pela Humana Saúde Sul e Mount Hermon